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DECRETO Nº 20.048, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinqüenta e nove (59) cargos da classe F da carreira de escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, criados pelo Decreto-lei número 6.511, de 18 de maio de 1944.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Maurício Joppert da Silva