DECRETO N. 20.051 – DE 28 DE MAIO DE 1931
Abre, pelo Minitério da Marinha, o crédito especial de 90:000$0, para reqularizar o pagamento do material adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, em 1928
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de noventa contos de réis (90:000$0), papel, equivalente, a dez mil setecentos e sessenta e seis dólares e oitenta e três cêntimos ($10.766,83), ao câmbio de oito mil trezentos e cinquenta e nove réis (8$359), para regularizar a escrituração entre o Ministério da Marinha e o da Fazenda, e legalizar a despesa já efetuada e paga, em 1928, com a cambial emitida pelo Banco do Brasil, na importância aludida, para aquisição do mobiliário de aço, mimeógrafos e outros artigos destinados aos navios, corpos e estabelecimentos navais, nos Estados Unidos da América do Norte pelo adido do Brasil em Washington.
Rio de Janeiro, 28 do maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Conrado Heck.