DECRETO Nº 20.055, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto número 14.237, de 8 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu Fausto Norfini,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quatorze mil duzentos e trinta e sete (14.237), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a Fausto Norfini a pesquisar argila e associados no município de Nova-Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo