DECRETO N. 20.056 – DE 29 DE MAIO DE 1931
Prorroga até 31 de julho de 1931 o prazo de ocupação da rede de viação Paraná-Santa Catarina.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que ainda não foi ultimada a tomada de contas de que trata o art. 4º do decreto n. 19.601, de 19 de janeiro de 1931, e nem concluidos os estudos relativos à execução dos contratos da "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande" com o Governo Federal,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de julho do corrente ano nas condições estabelecidas no decreto nº 19.601, de 19 de janeiro último, o prazo de ocupação da rede de viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o decreto nº 19.803, de 27 de março de 1931, podendo cessar essa ocupação antes do prazo fixado, se assim julgar conveniente o Governo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.