DECRETO N

DECRETO N. 20.061 – DE 30 DE MAIO DE 1931

Autoriza a Estrada de Ferro de Goiaz a arrendar uma pedreira, pelo prazo de vinte (20) anos

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado da Viação e Obras Públicas e usando dos poderes que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica o diretor da Estrada de Ferro de Goiaz autorizado a contratar, pelo prazo de vinte (20) anos, o arrendamento de uma pedreira no quilômetro 48 da referida estrada, pelo preço global único de 5:000$0 (cinco contos de réis), que será pago adiantadamente pela verba correspondente do orçamento em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.