DECRETO Nº 20.061, DE 30 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho a pesquisar argila, calcário e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho a pesquisar argila, calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Tapera-Velha, no distrito de Guapiara, município de Capão-Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e noventa e seis metros e vinte e quatro centímetros (796,24m), no rumos verdadeiro trinta e dois graus e quarenta e sete minutos noroeste (32º 47’ NW); da confluência do córrego Capuàzinho no ribeirão Pinheiro, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE); três mil metros (4.000m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 3’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos limites estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo