calvert Frome

decreto nº 20.063, de 30 de novembro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Teodoro Manhani a pesquisar argila refrataria e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodoro Manhani a pesquisar argila refrataria e associados no lugar denominado Bairro dos Meninos, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e noventa e seis ares (4,96 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de cento e quarenta metros (140 m), no rumo magnético vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW) do cruzamento do Caminho do Mar com a estrada Taboão Bairro dos Meninos e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310 m), trinta e três graus e vinte minutos nordeste (33º 20’ NE); cento e sessenta metros (160 m), cinqüenta e seis graus e quarenta minutos noroeste (56º 40’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo