DECRETO N

DECRETO N. 20.065 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro João Gabriel de Freitas a pesquisar calcário e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando, da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel de Freitas a pesquisar calcário e associados em terrenos do imóvel Fazenda Manuel dos Santos, no distrito de Leandro Ferreira, município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m), de lado que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m). no rumo sessenta graus nordeste (60º NE), da confluência dos córregos da Grota do Buriti e do Buriti, e os lados divergentes do vértice considerado com os rumos leste (E) e sul (S), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.