DECRETO N

DECRETO N. 20.067 – DE 2 DE JUNHO DE 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 1:080$0; para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos que compete ao conservador de motores da Imprensa Nacional João Antonio Villar Duran no período de 1 de janeiro de 1929 a 31 de dezembro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um conto e oitenta mil réis (1:080$0), para pagamento ao conservador de motores da Imprensa Nacional João Antonio Villar Duran, da diferença correspondente ao período de 1 do janeiro de 1929 a 31 de dezembro de 1931, entre vencimentos que percebia em 1914 e os que lhe deviam ser atribuídos na conformidad do decreto n. 18.588, de 28 de janeiro de 1929.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.