DECRETO Nº 20.067, DE 30 DE NOVENBRO DE 1945.

Torna sem efeito o Decreto número 19.590, de 10 de Setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941 e tendo em vista o que consta do processo MTIC, s/n. do Departamento de Administração,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 19.590, de 10 de Setembro de 1945, que suprimiu 2 cargos da classe H da carreira de Médico do Quadro Único – Parte Permanente – do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude de nomeação para outro cargo de Gilberto Sinval Faria e Adele Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

R. Carneiro de Mendonça