DECRETO N. 20.070 – DE 2 DE JUNHO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 9:832$258, para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 15 de julho de 1925 a 31 de dezembro de 1930, D. Isabel de Freitas Rodrigues, viuva do guarda-civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Alexandre José Rodrigues
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de nove contos oitocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e oito reis (9 :832$258), para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 15 de julho de 1925 a 31 de dezembro de 1930, D. Isabel de Freitas Rodrigues, viuva do guarda-civil de 1ª classe da polícia do Distrito Federal, Alexandre José Rodrigues.
Rio de Janeiro, 2 de ,junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Osvaldo aranha.