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DECRETO Nº 20.070, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Marcial Isquierdo Rivera e da promoção de Ângelo Gonçalves Pereira, Antônio Vieira do Amaral, José Galando e Sebastião de Carvalho 2º, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Mauricio Joppert da Silva