DECRETO N

DECRETO N. 20.071 – DE 3 DE JUNHO DE 1931

Extingue no Departamento nacional de Saude Pública seis lugares de auxiliar de escrita

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do artigo 4º do decreto n. 19.855, de 13 de abril do corrente ano, extinguir, a contar de 1 de maio próximo findo, quatro lugares de auxiliar de escrita nas Delegacias de Saude um na Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose e um na Inspetoria de Higiene Infantil, do Departamento Nacional de Saude Pública, vagos com a promoção dos respectivos serventuários a escriturários.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.