decreto nº 20.072, de 30 de novembro de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n.º, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1945,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos sete (70 cargos da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei n.º 145, de 1937), do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ângelo Degani, Argemiro Santos, Arnaldo Rodrigues de Menezes, Diogo Fernandes Melleiro, Luís José Guedes, Sérgio Pinheiro Costa Sobrinho e Silvio Melo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.
José linhares
Mauricio Joppert da Silva