DECRETO N. 20.074 – DE 3 DE JUNHO DE 1931
Concede à Aachener Uund Muenchener Feuer Versicherungs Ge sellschaft, com sede em :Áachen, Alemanha, autorização para estender as suas operações no país aos seguros contra riscos de transportes.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Aaechener Uund Muenchener Feuer Versicherunga Gesellschaft, com sede em Aachen, Alemanha, autorizada a funcionar no país pelo decreto n. 5.367, de 12 de novembro de 1904, resolve permitir-lhe estender as suas operações aos seguros contra riscos de transporte, continuando a referida companhia sujeita integralmente às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto das suas operações.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José maria Whitaker.