DECRETO N

DECRETO N. 20.075 – DE 5 DE JUNHO DE 1931

Dispensa e põe em disponibilidade diversos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, em o ofício n. 22-C-S, de 4 do corrente mês,

Decreta:

Art. 1º Ficam dispensados, com as vantagens do § 1º do artigo 1º do decreto n. 19.552 de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril de 1931, os seguintes funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil: Consuelo Constant Mello e Silva, Maria Julieta Locatelli, Maria Amelia Bittencourt Barbosa e Luiz Gilberto Acioly Doria, escreventes; Carlota Verran Fernandes, contabilita de 2ª classe; Dimpina Fernandes, auxiliar de expediente de 1ª classe; Arlette Verran Fernandes, Elvira Mattos e Maria Purificação Cavalcanti, auxiliares de expediente de 2ª classe, e Rosalino Antonio Neves, servente de 2ª classe, todos da 3ª Divisão; Ilka Vaz Figueira, escrevente, Clodomiro Paiva Araujo, auxiliar de expediente de 1ª classe; Francisca Moura e Christovam José dos Santos, serventes de 2ª classe, e Antonio Augusto Fonseca, guarda, todos da Tesouraria.

Art. 2º Ficam em disponibilidade, com as vantagens da letra b, do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril de 1931, os seguintes funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil: Bernardino Pereira de Carvalho, José Maria de Mello Castello Branco, Oldemar Pedroso Moraes, José Emilio Bello e João Baptista Rezende Faria, terceiros escriturárias; Euclides Cabral e Silva, auxiliar de escrita; Luiz Pereira de Souza, escrevente; Antonio Teixeira Cunha Bustamante e José Raposo Cunha Rego, serventes de 2ª classe, todos da 3ª Divisão; Osmar Mascarenhas Wildhagen, escrevente de 1ª classe da 1ª Divisão; Octavio Monteiro Bittencourt, ajudante de escrivão, Satyro José de Mendonça Junior, escriturário; João Bellas, Emilio Wamoso Vianna e Francisco Levy, auxiliares de escrita e Julio Belmiro Alves, contínuo, todos da Tesouraria.

Art. 3º O abono aos funcionários dispensados por este decreto correrá pelas respectivas dotações orçamentárias, podendo ser efetuado por conta da renda da Estrada, se forem insuficientes as mesmas verbas, abrindo-se, posteriormente, o crédito que for necessário à reposição da renda.

Art. 4º O abono aos funcionários postos em disponibilidade correrá por conta da respectiva verba orçamentária.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.