DECRETO Nº 20.075, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas três (3) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Benedito Rodrigues Costa, Edmundo Soares de Moura e Valdemar Santinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Mauricio Joppert da Silva