DECRETO N. 20.076 – DE 5 DE JUNHO DE 1931
Autoriza o pagamento do pessoal de lugares extintos na Repartição Geral dos Correios
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que não foi possível até 31 de março deste ano aproveitar todos os funcionários de lugares extintos da Repartição Geral dos Correios, pela forma estabelecida no decreto número 19.514, de 20 de dezembro de 1930; considerando que subsistem as razões que determinaram a expedição do decreto n. 19.694, de 12 de fevereiro último,
decreta:
Artigo único. A autorização concedida pelo decreto n. 19.694, de 12 de fevereiro de 1931, poderá ser aplicada até 31 de dezembro deste ano: revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.