DECRETO N

DECRETO N. 20.077 – DE 5 DE JUNHO DE 1931

Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de 57;084$573, para a construção de desvios de cruzamento e de segurança, e de uma casa para o encarregado da parada, nos quilômetros 2.789,50 e 3.149,50 da Linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do referido Estado, e de acordo com os pareceres a respeito prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de desvios de cruzamento e de segurança, e de uma casa para moradia do encarregado da parada, nos quilômetros 2.789.50 e 3.149,50 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rede, de Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, nos termos do contrato celebrado em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922 e do termo modificativo do mesmo contrato, decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Parágrafo único. A despesa que for devidamente apurada em regular tomada do contas, até ao máximo dos orçamentos, corrigidos na Inspetoria Federal das Estradas e nas importância total de réis 57:084$573 (cinquenta e sete contos oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e três réis), será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos” a que se refere a cláusula I do mencionado termo modificativo, de acordo com o determinado na mesma cláusula e na IV alínea P, do contrato autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

Rio de Janeiro, 5 de, junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.