Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.078 – DE 5 DE JUNHO DE 1931
Suprime um cargo de fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido um cargo do fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.