Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.079 – DE 5 DE JUNHO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 4ª Divisão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto número 5.584, de 30 de novembro de 1928,
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 4ª Divisão, vago com a exoneração de Ignacio Bustamante.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.