DECRETO Nº 20.081, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.

Declara de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, com sede no Distrito Federal, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, sediada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

A. de Sampaio Doria