DECRETO N. 20.085 – DE 9 DE JUNHO DE 1931
Providencia sobre o crédito necessário à representação do Ministério da Agricultura na Feira Internacional de Amostras do Distrito Federal, no corrente ano.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica destacada da subconsignação nº 1, consignação "Material", da verba 16ª "Obras”, do orçamento da despesa do Ministério da Agricultura para o exercício vigente, a quota de dez contos de réis (10:000$0), para ser aplicada nas despesas de representação (pessoal e material) do dito ministério na Feira Internacional de Amostras do Distrito Federal a inaugurar-se em julho do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.