Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.085, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe D da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Pasqual Salvador e promoção de Temistocles Cardoso de Fretas ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945; 124 º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha