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DECRETO Nº 20.085, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe D da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Pasqual Salvador e promoção de Temistocles Cardoso de Fretas ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945; 124 º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha