DECRETO N

DECRETO N. 20.086 – DE 9 DE JUNHO DE 1931 (*)

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 364:891$650, para pagamento de auxílios e prêmios devidos à Sociedade Anônima Indústrias de Seda Nacional.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo ministro da Agricultura, que a este acompanha,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 364:891$650, para pagamento dos auxílios e prêmios a que fez jus, nos anos de 1925, 1926, 1927 e 1928, a Sociedade Anônima Indústrias de Seda Nacional, com sede em Campinas, Estado de S. Paulo, nos termos do decreto número 16.154, de 15 de setembro de 1923, e do contrato de 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.