DECRETO N. 20.093 – DE 11 DE JUNHO DE 1931
Concede autorização para funcionar à Sociedade Anônima Fábrica Cardoso Gouvêa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereram Antonio Cardoso Gouvêa, Octavio Walker e Alexandre Gonçalves Almeida,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionar, sob a denominação – Sociedade Anônima Fábrica Cardoso de Gouvêa, – à sociedade constituida por escrituras lavradas a 23 de janeiro e 12 de fevereiro de 1931 nos livros de notas do tabelião do 10º ofício da cidade do Rio de Janeiro, n. 306, fls. 13 v., e n. 308, fls. 5, e com sede nesta mesma cidade, e ficam aprovados os estatutos constantes da primeira das mencionadas escrituras, substituindo-se, nos mesmos, a abreviatura – A, – do art. I pela palavra – Fábrica – e as palavras – primeiro trimestre – do art. XVII pela expressão – dia 31 de março, – e obrigada a referida sociedade a cumprir as formalidades, exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolpho Collor.