DECRETO Nº 20.093, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos vinte e um cargos da classe I, da carreira de Oficial administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Aníbal Braga Richard, Anatônio Barbosa Cardoso, Antônio Gonçalves Moreira, Armandino Adelino da Costa, Armindo Câmara Maghely, Augusto Gauland, Carlos da Cunha Barbosa, Carlos Ferreira Dias, Dulce Pessoa Barreto, Elza Soares Duque Estrada, Guilherme Augusto Canedo de Magalhães, jõao Teodoro Gomes, José Gonçalves Colona, Maria Pinheiro, Maria José Ornstein Castelo Branco, Miécio Tolentino da Costa, Olavo Gomes do Rêgo, Orlando de Sousa Coelho, Oscar Teixeira de Faria, Rosa Edite Domingues e Ubirajara Agostinho Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124 da Independência e 57º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha