DECRETO Nº 20.094, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos nove cargos da classe J da carreira de Oficial administrativo, do Quadro Permanecente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Adalberto de Faria Pereira da Silva, Agenor Righi Siqueira, Euclídes da Mota e Silva, Murilo de Figueiredo, Nélson Viana Freire, Otávio Jordão Amorim do Vale, Silvano Coelho de Sousa, Wilton Correia Barbosa e Zaul Ferreira aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 dezembro de 1945, 124º da Independência e 57da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha