decreto nº 20.096, de 4 de dezembro de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe E da carreira de Zelador, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Antônio Baltazar e José Luís de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Raul Leitão da Cunha