DECRETO N. 20.097 – DE 12 DE JUNHO DE 1931
Suprime nove lugares no quadro do pessoal civil do Laboratório Químico Farmacêutico Militar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir, no quadro do pessoal do Laboratório Químico Farmaceutico Militar, 1 lugar de almoxarife (civil), 1 de auxiliar de escrita de 2ª classe, 2 de manipulador de 2ª classe, 1 de manipulador de 3ª classe, 1 de praticante de 1ª classe e 3 de praticante de 2ª classe, ficando, assim, sem efeito o decreto sob n. 20.013, de 21 de maio do corrente ano.
Rio de Janeiro 12 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.