DECRETO N

DECRETO N. 20.098 – DE  12 DE  JUNHO DE 1931

Suprime no quadro do pessoal da Inspetoria Geral de Iluminação a lugar de subinspetor

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro, de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro do pessoal da Inspetoria Geral de Iluminação o lugar de subinspetor, vago com o aproveitamento do engenheiro Francisco de Sá Lessa em outro cargo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.