DECRETO N

DECRETO N. 20.100 – DE 12 DE JUNHO DE 1931

Suprime um lugar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto número 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 2ª Divisão, vago com a exoneração da Lydia Alves de Assis Magalhães.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.