DECRETO Nº 20.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos de classe C da carreira de Atendente, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Antônio Melo Matos, Eulália Álvares Borgerth Peres e Iolanda Faria de Freitas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo quadro do Referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º. da República
José Linhares
Raul Leitão da Cunha