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DECRETO Nº 20.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três cargos de classe C da carreira de Atendente, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Antônio Melo Matos, Eulália Álvares Borgerth Peres e Iolanda Faria de Freitas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo quadro do Referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º. da República

José Linhares

Raul Leitão da Cunha