DECRETO Nº 20.103, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a , da constituição nos termos do art., 1º, alínea n, do decreto lei nº 3.195, de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Ficam suprimidos dois cargos da classe J da carreira de medico Sanitarista , do quadro especial do ministério da educação e saúde, vagos em virtude da promoção de belgas sandalha da rocha e José de Queiroz Lopes, devendo a dotação correspondente ser elevada a crédito da conta corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da cunha