Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.104 – DE 13 DE JUNHO DE 1931
Abre o crédito de 3.400:000$0, para a continuação das obras do novo Arsenal de Marinha, durante o corrente ano
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, do 14 do novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Marinha o crédito na importância de três mil e quatrocentos contos de réis (3.400:000$0), à conta do saldo do Orçamento Geral da República, afim de atender às despesas com a continuação das obras do novo Arsenal de Marinha na Ilha das Cobras, durante o corrente, ano.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes P. Guimarães.