Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.105, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime Cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art.1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe D da carreira de Prático de farmácia, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de José de Souza devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha