decreto nº 20.106, de 4 de dezembro de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe C da carreira de Prático de laboratório, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de José Amaro Alves da Silva e Luís Moreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Raul Leitão da Cunha