DECRETO Nº 20.108, DE 4 DEzembro DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos da classe E da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério de Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Alan Kardeck Parente, Lourival Bahia Moreira e Maria da Glória Andrade Godinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Raul Leitão da Cunha