Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.110, DE 4DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº7 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe F, da carreira de Almoxarife, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Luís de Miranda Barcelos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República .
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha