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DECRETO Nº 20.111, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cago da classe H da carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Adolfo Dumans, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha