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DECRETO Nº 20.112, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro cargos da classe E da carreira de Estatístico auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Carlos Alberto de Carvalho Leite, Jacó Kleinman, Luís Carlos Correia Gonçalves da Cunha e Roberto de Sousa Neves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha