DECRETO Nº 20.112, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro cargos da classe E da carreira de Estatístico auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Carlos Alberto de Carvalho Leite, Jacó Kleinman, Luís Carlos Correia Gonçalves da Cunha e Roberto de Sousa Neves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha