Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.113, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe I da carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Ester Resende, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha