DECRETO Nº 20.114, DE 4 DE dezembro DE 1945.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe E da carreira de Enfermeiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Palmira Dias Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha