Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.114, DE 4 DE dezembro DE 1945.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe E da carreira de Enfermeiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Palmira Dias Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
josé linhares
Raul Leitão da Cunha