DECRETO N

DECRETO N. 20.115 – DE 17 DE JUNHO DE 1931

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), para liquidação de despesas da Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento de Contabilidade Pública e na conformidade do que dispõe a cláusula XIV das que baixaram com o decreto n. 19.602, de 9 de janeiro último, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), sendo 1.700:000$0 (mil e setecentos contos de réis), para pessoal e 300:000$0 (trezentos contos de réis), para material, destinado à liquidação de despesas da Estrada de Ferro Oeste de Minas, relativas ao período, no corrente exercício, em que a estrada estava ainda sob a direção do Governo Federal.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.