decreto nº 20.115 de 4 de dezembro de 1945.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe E da carreira de Bibliotecário-auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Iza Chevalier Figueira e nomeação para outro cargo de Cibele de Hanequim Gomes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha