DECRETO Nº 20.116 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto- lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos três cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Benedito Alvim, Durval de Oliveira Magalhães e Otássio José Correia Bittencourt, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta - corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência E 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha