DECRETO Nº 20.116 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do  Decreto- lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º - Ficam suprimidos três cargos  da classe E da carreira  de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Benedito Alvim, Durval de Oliveira Magalhães e Otássio José Correia Bittencourt, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta - corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência E 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da  Cunha