DECRETO N

DECRETO N. 20.117 – DE 17 DE JUNHO DE 1931

Prorroga por mais dez anos o prazo para funcionamento no Brasil do Banco de Crédito Real de Pernambuco

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Banco de Crédito Real de Pernambuco, autorizado a funcionar pelo decreto n. 651, de 7 de novembro de 1891, pelo prazo de 40 anos, e tendo em vista os documentos apresentados, resolve conceder ao referido Banco de Crédito Real de Pernambuco, prorrogação de prazo, por mais dez anos, para continuar a funcionar no País, devendo, entretanto, o Banco recompor o seu fundo de reserva, mediante a transferência para ele do valor das 50 apólices municipais que foram levadas a “Títulos e Fundos”, e proibida e distribuição de dividendos, até que os lucros que ocorrerem, com o valor das ditas apólices, perfaçam o montante de 210:000$0, representativos do mesmo fundo integralizado ficando este, assim, devidamente reconstituido.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

 José Maria Whitaker.