decreto nº 20.117, de 4 dezembro de 1945.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe I da carreira de Médico Puericultor, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Luís de Castro Leitão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha