Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.118 – DE 17 DE JUNHO DE 1931
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 120:293$8, suplementar à verba 7ª do orçamento vigente do mesmo Ministério
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve, abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito de cento e vinte contos duzentos e noventa e três mil e oitocentos réis (120:293$8), suplementar à verba 7ª, consignação – Ajuda de custo do Tribunal de Contas, do orçamento do mesmo Ministério, para o exercício de 1931.
Rio de Janeiro 17, de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.