DECRETO N. 20.118 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Técnico de Laboratório da lotação permanente do Instituto Osvaldo Cruz do Departamento Nacional de Saúde para a lotação permanente da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.